Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 215

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Ir para)

Seção II - DA CULTURA (Ir para)
Art. 215

- O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

Emenda Constitucional 48, de 10/08/2005 (D.O. 11/08/2005. Acrescenta o § 3º).

I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica e regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC. Ratifica o Fundo Nacional da Cultura - FNC. Decreto 1.494/95 - Regulamentação)
Decreto 372/1991 (Projetos culturais).
Lei 8.401/1992 (Cópias de obras audiovisuais. Reserva de mercado. Incentivos fiscais. Cinema).
Decreto 836/1993 (Salão Nacional de Artes Plásticas).
Lei 8.685/1993 (Fomento à atividade audiovisual. Decreto 974/93 (Regulamentação)
Decreto 988/1993 (Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União).
Decreto 1.095/1994 (Deduções. Patrocínios. Doações. Incentivos. Lei 8.313/1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC).
Lei 8.961/1994 (Isenção. Imposto de importação. Doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública).
Decreto 2.290/1997 (Regulamentação. Dispositivos. Correlação, percentagem, recursos financeiros, arrecadação, concurso de prognóstico, loteria federal, destinação, fundo nacional da cultura).
Medida Provisória 2.228-1/2001 (Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE. Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematorigráfica Nacional).