1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º,I (Lei de Execuções Penais). Remição da pena pela frequência a curso de ensino formal que deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo. Ordem de habeas corpus concedida.
«1. A contagem de tempo para remição da pena, pela freqüência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo (art. 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execuções Penais, com redação conferida pela Lei 12.433/2011) . ... ()