Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.7562.7000.4700

1 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Paradigma da quarta turma que não tratou da mesma questão. Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. Embargos liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.

«1. O acórdão embargado conheceu do recurso especial «quanto à discussão sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos em razão de reclamação trabalhista. Decidiu que, como regra, «incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal. Anotou, no entanto, duas exceções: «O fator determinante para ocorrer a isenção do Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso V é haver a perda do emprego e a fixação das verbas respectivas, em juízo ou fora dele. Ocorrendo isso, a isenção abarca tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórias quanto os juros incidentes sobre as verbas não isentas. E também «são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do 'accessorium sequitur suum principale'. ... ()

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