Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.3032.5000.7600

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano material. Responsabilidade civil objetiva. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Não substituição de transformador de energia elétrica. Cabimento da indenização na modalidade de dano emergente. Responsabilidade configurada. Indenização fixada na sentença a quo. Recurso especial. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. In casu, as conclusões da Corte de origem no sentido de que: «O dano material, na espécie de dano emergente, encontra-se devidamente demonstrado nos autos, haja vista que a recorrida, prevendo um dano futuro causado pelas variações de energia elétrica, interpelou a recorrente a fim de que diligenciasse a substituição do transformador por um de potência superior, conforme fl. 19, todavia, a apelante permaneceu silente, vindo ulteriormente a ocorrer a queima de componentes do elevador panorâmico do edifício, motivada, justamente, pelas constantes quedas energéticas do prédio, resultando em prejuízo pecuniário de R$ 6.051,52 (Seis mil e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), consoante fls. 20/25. A responsabilidade em casos tais se encontra delimitada no instrumento contratual, além da aplicação subsidiária do parágrafo único, do CCB/2002, art. 927, considerando-a como objetiva, ou seja, projetada independentemente da culpa. Ora, verificada a omissão da recorrente em não promover a substituição do transformador, em que pese devidamente notificada para tanto, aliado aos danos causados em razão daquele ato, patente é a responsabilidade da concessionária de energia elétrica em reparar os prejuízos comprovados nos autos. (fls.216), resultaram do exame de todo o conjunto probatório carreado nos presentes autos. Consectariamente, infirmar referida conclusão ou rever prova documental juntada aos autos implicaria sindicar matéria fática, interditada ao E. STJ em face do enunciado sumular 07 desta Corte. ... ()

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