Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.6375.2000.3800 Tema 295 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 295/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Proventos de aposentadoria. Juros de mora. Juros moratórios. Precedentes do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (Redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 295/STJ - Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03, se a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, como entendeu o aresto recorrido, ou o CTN, art. 161 c/c CTN, art. 167, parágrafo único, como afirmam os recorrentes.
Tese jurídica firmada: - Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, não prevalecendo o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001.
Anotações NUGEPNAC: - Aplica-se o índice de 1% ao mês nas ações de repetição de indébito referentes à contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03.
Informações Complementares: - «O acórdão embargado examinou apenas a incidência, no caso concreto, do disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com sua a redação original dada pela Medida Provisória 2.180-35/01, não se referindo ao novo texto conferido pela Lei 11.960/2009. » (ver embargos de declaração).» ... ()

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