Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.9175.5000.3100 Tema 451 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 451/STJ. Administrativo. Recurso representativo da controvérsia. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório prévio. Desnecessidade. Simples recomposição patrimonial. Súmula 160/STJ. Lei 9.784/1999, arts. 3º, 26, 27 e 28. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 451/STJ - Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Tese jurídica firmada: - No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto 2.398/1987 no que tange à matéria.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/1987, art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse). ... ()

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