Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Violência doméstica. Crimes de ameaça. Recurso defensivo. Absolvição por precariedade de prova, atipicidade do fato, e por exclusão da culpabilidade em razão da embriaguez. CP, arts. 28, § 1º e 147.
«Agente que teria ameaçado de morte a vítima, por duas vezes, a última em desobediência à ordem judicial que o impedia de dela se aproximar. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram induvidosas, face aos elementos colhidos no decorrer do processo, notadamente pelo depoimento da vítima, corroborado por testemunhas arroladas pela acusação, não há amparo à absolvição, sob a tese de fragilidade probatória. Conforme remansosa doutrina e jurisprudência, a ameaça não exige ânimo calmo e refletido, portanto, qualquer sentimento mais exacerbado, tal como raiva, nervosismo ou descontrole emocional, não afastam a tipicidade do crime. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior pode gerar isenção de pena, a teor do § 1º, do CP, art. 28, circunstância que, in casu, não ficou comprovada, até mesmo em razão de que o agente negou as imputações, e nenhum momento admitiu as condutas, quanto mais em estado de embriaguez.... ()
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