Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Denúncia. Resposta do acusado. Preliminares. Fundamentação. Motivação. Ausência de constrangimento ilegal. CPP, art. 396-A (Lei 11.719/2008) .
«II - Apresentada resposta pelo réu nos termos do CPP, art. 396-A, não verificando o julgador ser o caso de absolvição sumária, dará prosseguimento ao feito, designando data para a audiência a ser realizada. III - A fundamentação referente à rejeição das teses defensivas, nesta fase, deve limitar-se à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena, inclusive, de indevido prejulgamento no caso de ser admitido o prosseguimento do processo-crime. IV - No caso concreto a decisão combatida está fundamentada, ainda que de forma sucinta. Ordem denegada. ... ()
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