1 - TJSP Família. Alimentos. Revisional. Redução. Cabimento. Despesas com investimento profissional. Inclusão dos alimentandos em plano de saúde. Postulação que beneficia ambas as partes. Exclusão das verbas extraordinárias. Considerações do Des. Dimas Carneiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«... Com efeito, nem toda promoção profissional proporciona, de imediato, ganhos maiores ao promovido, mas lhe dá melhor posição hierárquica que pode lhe significar maior segurança no emprego e, consequentemente, maior segurança aos alimentários, sendo assim razoável que se atenda à necessidade de maior gasto do alimentador com veículo que em verdade constitui sua ferramenta de trabalho, pois a sua nova função lhe exige disponibilidade para viagens constantes a serviço. Por outro lado, a inclusão dos alimentandos em plano de saúde lhes proporciona inegável benefício, não sendo justo que não se compense o alimentante com essa despesa. A redução do percentual pensional sugerida pelo ilustre Procurador de Justiça é razoável e atende a necessidade atual do alimentante, bem como beneficia sensivelmente os alimentários. Outrossim, verbas extraordinárias não podem ser incluídas na pensão alimentícia contra a vontade do alimentante, pois são eventuais e portanto dispensáveis à sobrevivência, constituindo um «plus Alimentício, daí a sua facultatividade a critério do pagador de alimentos. ... (Des. Dimas Carneiro).... ()