Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Cirurgia. Urgência. Fragmento de material cirúrgico deixado no organismo do paciente. Necessidade. Risco de morte. Ato ilícito. Inexistência. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Age com culpa o médico que esquece parte do material cirúrgico no organismo do paciente. Os danos advindos desse ato ilícito, sejam materiais, sejam morais, devem ser indenizados. A ilicitude desaparece quando, antevendo risco de morte do paciente em caso de prolongamento de cirurgia urgente, o médico encerra o procedimento, mesmo sabendo que fragmento de agulha cirúrgica se perdeu, acidentalmente, no organismo do enfermo. Não sofre danos morais paciente que, tão logo se recupera da cirurgia de urgência, é informado de que parte de material cirúrgico foi deixado em seu organismo e, conscientemente decide não realizar simples intervenção para extrair o fragmento. Os danos morais não precisam de prova, porque são presumidos. Mas a presunção não é absoluta e cede quando a prova convence o juiz de que é improcedente o pedido de reparação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;