Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7378.1300

1 - STJ Crime de desobediência. Existência de cominação de multa diária de natureza civil («astreintes). Considerações sobre a atipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 330.

«... Entretanto, como bem ressaltado pelo «Parquet federal (fls. 418), «as determinações cujo cumprimento for assegurado por sanções de natureza civil ou processual civil tal quanto às administrativas, retiram tipicidade do delito de desobediência, o que torna ilegal tanto a decisão que determinou que o paciente se abstivesse de utilizar sua voz e sua imagem em programa televisivo, sob pena de caracterização de crime de desobediência, quanto o v. acórdão proferido pelo e. Tribunal «a quo, que, denegando a ordem ali impetrada, ordenou a remessa de cópia dos autos ao MP a fim de se apurar eventual crime de desobediência. Desse modo, para a configuração do delito de desobediência, salvo se a lei ressalvar expressamente a possibilidade de cumulação da sanção de natureza civil ou administrativa com a de natureza penal, não basta apenas o não cumprimento de ordem legal, sendo indispensável que, além de legal a ordem, não haja sanção específica em lei específica no caso de descumprimento. Sobre o tema, ALBERTO SILVA FRANCO, «in Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, Vol. 1, Tomo II, 6ª ed. p. 3.697, assim entendeu: «Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP. Na mesma esteira, válidas a lições de DAMÁSIO DE JESUS, «in verbis: «Inexiste desobediência se a norma extrapenal, civil ou administrativa, já comina uma sanção sem ressalvar sua cumulação com a imposta no CP, art. 330. Significa que inexiste o delito se a desobediência prevista na lei especial já conduz a uma sanção civil ou administrativa, deixando a norma extrapenal de ressalvar o concurso de sanções (a penal, pelo delito de desobediência, e a extrapenal). («in Direito Penal, Ed. Saraiva, 6ª ed. Vol. 04, p. 187) ... (Min. Félix Fischer).... ()

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