Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Consumidor. Alienação fiduciária. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo Unibanco. Considerações sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º.
«... Doutra parte, «prima facie, rejeita-se a argüição de falta de identidade de partes pela atuação de empresas diversas do GRUPO UNIBANCO nas ações reunidas, isto porque é cabível a desconsideração de entidade legal («disregard of legal entity) diante da condição de inferioridade de MAURO VERRE em relação ao grupo societário. Aplica-se, aqui, a regra prevista no CDC, art. 28, § 5º que dispõe: (...) A hipótese supracitada decorre da teoria da superação da personalidade jurídica, em que cabe ao juiz ponderar a necessidade e conveniência de desconsiderar a existência da sociedade e a conseqüente separação patrimonial para efeito de imputação de responsabilidade. Neste contexto, a absoluta separação patrimonial que deriva da personificação das empresas que compõe o mesmo grupo societário deve ser abrandada pela desconsideração da personalidade jurídica para suplantar questões em que alguém sofra prejuízo, principalmente ao exercício de direitos e garantias constitucionais. Aliás, o UNIBANCO admitiu tacitamente a ausência de distinção entre a personalidade jurídica das empresas de seu grupo societário em relação ao contrato do devedor, quando houve a confessada renegociação da dívida com a conversão do contrato de arrendamento mercantil em financiamento, sem a cessão de crédito da empresa de arrendamento mercantil para a instituição financeira (fls. 59). Logo, não pode ela, agora, suscitar a ausência de identidade de partes para se elidir das obrigações contratuais. ... (Juiz Willian Campos).... ()
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