Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Assistência judiciária. Justiça gratuita. Distinção. Cita doutrina. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º.
«... A assistência aos necessitados, no campo judicial, sempre esteve presente em nosso direito, tendo sido cogitada pelo constituinte de 1934 e reiterada nas Constituições de 1946, 1967 e de 1969. A atual Constituição dispõe no art. 5º, LXXIV, que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pontes de Miranda esclareceu que há diferença entre assistência judiciária e benefícios da justiça gratuita(1). Benefício da justiça gratuita é direito de dispensa provisória de despesas, exercível em relação jurídica processual, perante o Juiz que tem o poder-dever de entregar a prestação jurisdicional. Instituto de direito pré-processual, a assistência judiciária é a organização estatal, ou paraestatal, que tem por fim, ao lado da dispensa provisória das despesas, a indicação de advogado. O instituto é mais de direito administrativo do que de judiciário civil, ou penal. (1) - «COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1967, COM A Emenda Constitucional 1/69, vol. V, 3ª ed. Forense, Rio, 1987, p. 642. ... (Juiz Artur Marques).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;