Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7335.5500

1 - TJRS Locação. Penhora. Fiança. Único imóvel do fiador. Impenhorabilidade declarada. Moradia como direito social. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 6º. Exegese. Lei 8.245/91, art. 82.

«... Na sessão de 09/11/01, do 8º Grupo Cível, em decisão majoritária, nos EI 70003017878, predominou o entendimento da impenhorabilidade do único imóvel que serve de residência familiar. A questão trazida à discussão tem como único objetivo declarar a impenhorabilidade ou não do imóvel residencial dado em garantia locatícia quando se tratar do único bem que possui o fiador. Para tanto são invocadas as Leis 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e 8.245/91, que dispõe sobre a locação de bens imóveis urbanos. Segundo entendimento prevalecente até então, a retroatividade da Lei 8.009/1990 decorre da sua feição social e protetiva com preponderante carga de ordem pública, sobrepondo-se, inclusive, ao dispositivo contido na Lei 8.245/91, que admite a fiança de quem possui apenas um imóvel. Todavia, com a exceção introduzida pela edição da Lei do Inquilinato, em 1991, passou-se a admitir a penhorabilidade do único bem imóvel pertencente ao fiador. Hoje, porém, não se pode fugir aos dizeres da norma contida no art. 6º da CF, com redação dada pela recente Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000, que descreve serem direitos sociais «a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o que se extrai deste contexto é a preocupação do Estado no sentido de que o cidadão viva com maior dignidade, humanidade, segurança e liberdade, de forma que sua família fique preservada dos rigores impostos por determinadas situações, cuja falta de razoabilidade pode acarretar a desintegração do próprio núcleo familiar. ... (Des. Paulo Augusto Monte Lopes).... ()

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