Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7324.3700

1 - 2TACSP Consumidor. Seguro. Competência. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que se submete ao CDC. Ação para haver indenização pela incapacidade parcial permanente. Propositura pelo segurado no foro de seu domicílio. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da regra do CDC, art. 101, I. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 94.

«...Não se nega que a ação tem cunho meramente obrigacional, mas a regra geral do CPC/1973, art. 94 cede lugar àquela de natureza especial, máxime em se considerando que o autor reclama indenização de sinistro e prevista em contrato de seguro em grupo, no qual, por não constituir o risco objeto de cobertura como elemento ou atividade empresarial, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. «O seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores, a exemplo de todos os demais contratos, se caracteriza a relação de consumo, isto é, se o segurado puder ser considerado como destinatário final do serviço securitário. Nessa última situação, encontram-se os seguros de vida, de saúde, contra danos patrimoniais em residência, etc. (Cf. Fábio Ulhoa Coelho, «in «A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro por ocasião do 1º Forum de Direito do Seguro - José Sollero Filho, pág. 278). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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