Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7285.9400

1 - STJ Livramento condicional. Beneficiário que comete nova infração penal. Suspensão cautelar, sem prévia oitiva do conselho penitenciário. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 145. Constrangimento ilegal. Inocorrência.

«Nas hipóteses em que o condenado beneficiário do livramento condicional vem a cometer novo crime, tem a jurisprudência pátria admitido a possibilidade de suspensão provisória do benefício mesmo sem a oitiva prévia do Conselho Penitenciário, sem que isso constitua constrangimento ilegal. Precedentes do STF e do STJ. Por outro lado, a oitiva do Conselho Penitenciário poderá ser feita posteriormente, antes da decisão acerca da revogação definitiva do benefício. Ordem parcialmente concedida tão-somente para o fim de que se promova a audiência do Conselho Penitenciário, sem prejuízo da custódia do paciente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF