1 - STF «Habeas corpus. Pena de multa. Descabimento. Inocorrência de ameaça à liberdade de locomoção.
«Parece efetivamente assentado nesta Corte que a pena de multa não comporta impugnação por via de «habeas corpus. Entendimento, agora reforçado com a edição da Lei 9.268/1996 (LBJ 96/30), que afastou a conversão em prisão, ao preconizar a sua exigência em espécie, por meio de instauração de processo de execução forçada.... ()