1 - STF Crime de imprensa. Resposta. Direito. Recusa. Retardamento. Lei 5.250/67.
«O § 8º do Lei 5.250/1967, art. 32 revela tipo penal autônomo, no que prevista a conduta incriminada e a pena. Esta última alcança a dobra daquela cominada para a infração que deu origem ao reconhecimento do direito de resposta, considerando-se a calúnia, a difamação e a injúria, no que regidas pela própria Lei 5.250/67. ... ()