«1. O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC/1973, art. 515, aplicável a regra iura novit curia.
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 230). MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE SAÚDE. EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.