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Doc. LEGJUR 157.2361.4003.6000

1 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Acidente de trânsito. Culpa concorrente comprovada. Entendimento da corte a quo obtido mediante análise do conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Impugnação da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Necessidade de processamento em autos apartados. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta eg. Corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.

«1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9935.2324

2 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Autoria e materialidade delitiva. Comprovação. Dolo genérico configurado. Contumácia delitiva. Existência. Agravo regimental improvido.

1 - Em crimes de sonegação fiscal e de apropriação indébita de contribuição previdenciária, este STJ pacificou a orientação no sentido de que sua comprovação prescinde de dolo específico sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9494.8944

3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Vício inexistente.

1 - Na constância de fundamentação reconhecendo a contumácia delitiva, considerando-se que a sonegação do tributo ocorreu por longo período (janeiro a dezembro/2018), deixando o embargante de recolher aos cofres públicos a importância de R$ 525.955,85, não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto recorrido, revelando, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento.

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