1 - STFMandado de injunção. Competência. Banco Central do Brasil. Julgamento por Juiz Federal e não do STF. CF/88, art. 105, I, «h».
«Omissão normativa imputada a autarquia federal (Banco Central do Brasil): competência originária do Juiz Federal e não do STF, nem do STJ: inteligência da ressalva final do CF/88, art. 105, I, «h».»
3 - STFSTF. Competência penal originaria por prerrogativa de função: advento da investidura no curso do processo: inexistência de nulidade superveniente da denúncia e dos atos nele anteriormente praticados: revisão da jurisprudência do tribunal.
«1. A perpetuatio jurisdicionis, embora aplicável ao processo penal, não e absoluta: assim, v.g. E indiscutível que a diplomação do acusado, eleito deputado federal, no curso do processo, em que ja adviera sentença condenatória pendente de apelação, acarretou a imediata cessação da competência da justiça local e seu deslocamento para o supremo tribunal.
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4 - STFAgravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03.
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5 - STFEmbargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Honorários sucumbenciais. Não conhecimento da petição de aditamento. A natureza de ordem pública da matéria não se sobrepõe à intempestividade recursal. Inexistência de quaisquer vícios que legitimem a oposição dos aclaratórios. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração dos quais se conhece e os quais se rejeita.
«1. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado quanto à conclusão pelo não conhecimento da petição protocolada após a interposição do agravo interno. A insurgência no sentido de ver conhecida a petição para ser deferido o pedido de revisão dos honorários sucumbenciais fixados na decisão monocrática configura mera pretensão de reabrir discussão já preclusa, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração.
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