«1. De acordo com o CPP, art. 201, depreende-se que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível para a validade da ação penal. ... ()
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«1. Conforme orientação desta Corte, «nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo», tratando-se «de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012). ... ()
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