1 - STJHabeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2 - STJHomicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta do acusado. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
3 - STJFalta de justa causa para a persecução criminal. Inexistência de provas da participação do réu. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Via inadequada. Coação ilegal não configurada.
«1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. ... ()
4 - STJPrisão preventiva. Segregação fundamentada no CPP, art. 312.CPP. Gravidade concreta do delito. Participação do paciente em organização criminosa. Suposto líder da facção na localidade. Envolvimento anterior na prática de crimes. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Caso em que o paciente, chefe da facção criminosa atuante no tráfico de droga dos bairros de Terra Vermelha, Normília da Cunha, Residencial Jabaeté, João Goulart, Barramares e Cidade de Deus, articulou o homicídio da vítima, que foi executado por outros 3 (três) acusados também integrantes do grupo, porque ela estaria praticando roubos na região, prejudicando o comércio ilícito de entorpecentes por eles realizado, mostrando que a manutenção da prisão preventiva se encontra justificada e é realmente necessária para preservar a ordem pública e, consequentemente, acautelar o meio social. ... ()