«1. A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, por enquadrar-se na previsão do Lei 8.069/1990, art. 122, I, mormente quando destacada pelas instâncias de origem a gravidade concreta da conduta.
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