«1. A admissibilidade de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que inocorre na espécie dos autos. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
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