Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo de insolvência civil até o julgamento definitivo de ação declaratória em grau de recurso, com prazo para manifestação dos credores sobre a posição do administrador judicial. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do processo de insolvência civil é válida, considerando a necessidade de arrecadação de todos os bens, inclusive créditos em discussão em outra ação. III. Razões de Decidir.3. O agravante alega ausência de previsão legal para suspensão do processo de insolvência, conforme os arts. 748 a 786-A do CPC/73 e CPC, art. 921 atual, e defende o prosseguimento do feito com base nos arts. 768 a 776 do CPC/73. 4. A decisão agravada foi mantida, pois a suspensão não causa prejuízo processual, considerando que a ação correlata foi definitivamente julgada e está em fase de remessa à origem. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo de insolvência é válida até a manifestação dos credores e retorno dos autos ao juízo de origem. 2. Não há previsão legal para encerramento momentâneo do processo de insolvência por sentença. Legislação Citada: CPC/73, arts. 748 a 786-A, 768 a 776, 774, 778; CPC/2015, art. 1.052... ()
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