Reconhece-se a ocorrência de cerceamento de defesa por violação ao CPC, art. 477, § 2º, pois o Magistrado não permitiu a abertura de prazo para que o perito respondesse as dúvidas e esclarecimentos pertinentes a respeito do laudo pericial complexo apresentado por ocasião da avaliação feita no imóvel do agravante. Diante desse cenário, deverá ser observada a regra do art. 477, § 2º, do CPC
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