«1 - A jurisprudência desta Corte é sentido de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (uso off-label). ... ()
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