«1 - Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado (de que houve descumprimento contratual), o que, forçosamente, demandaria a rediscussão de matéria fática e contratual, incidindo, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do recurso especial. ... ()
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