«1. Cuida-se de impetração contra ato alegadamente coator do Ministro de Estado da Justiça, que estaria inerte em analisar o pedido de anistia política do impetrante. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora sem que fossem remetidos os autos à autoridade judiciária competente, com base em inúmeros precedentes. ... ()
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