«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento segundo o qual a parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade. ... ()
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