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Doc. LEGJUR 980.7079.0737.8144

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E ART. 157, § 2º, II, C/C O CP, art. 14, II).

Sentença condenatória. Autoria e materialidade demonstradas. Acusados contidos por populares durante a prática do crime. Vítimas firmes em aduzir que, com emprego de violência e de ameaça praticada com simulacro de arma de fogo, os acusados tentaram subtrair o celular de uma das vítimas e consumaram a subtração do celular do outro ofendido. Condenação mantida. Dosimetria. O crime de roubo se consuma quando da inversão da posse do bem, como efetivamente ocorreu nos autos, prescindindo da posse mansa e pacífica. Considerando que os autores efetivamente pegaram o celular da vítima Raphael, é inviável reconhecer a tentativa delitiva em relação a esse crime. Redução da pena-base. Inviável a exasperação da pena-base em razão do uso de simulacro, por ser circunstância afeta a elementar do tipo penal. Precedentes do STJ. Análise desfavorável da personalidade dos réus sem qualquer respaldo em dados técnicos que pudessem justificar tal conclusão. Tendo em vista que não foi possível precisar a intensidade das lesões sofridas pelo ofendido, a violência empregada no crime deve ser tida como normal ao tipo penal, não podendo ensejar a majoração da pena-base. Em relação ao crime praticado contra Felipe, correta a redução de 1/3 aplicada na r. sentença, em razão da tentativa, nos termos do CP, art. 14, II, uma vez que os réus avançaram no iter criminis. Redimensionamento da pena. Não obstante a primariedade e a menoridade relativa dos acusados, o regime fechado se mostra adequado ao caso, em razão das circunstâncias do crime, especialmente o emprego de violência real e de simulacro de arma de fogo na empreitada. Parcial provimento aos recursos... ()

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Doc. LEGJUR 207.0519.7984.3726

2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame 1. Apelação interposta por Lucas Castro de Souza contra sentença que o condenou a 21 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado e extorsão qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência de provas para a condenação; (ii) a configuração do concurso material entre os delitos; (iii) a incidência da agravante da calamidade pública e da atenuante da confissão espontânea; (iv) afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, pois não apreendida; e (v) fixação de regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas por boletins de ocorrência, depoimentos da vítima e de policiais, e pela confissão parcial do réu. 4. Declaração da vítima de que o crime foi praticado mediante grave ameaça exercida por arma de fogo. Jurisprudência consolidada do STJ - que entende pela desnecessidade de sua apreensão e perícia para incidência da majorante. 5. O crime de extorsão se consuma com a exigência de vantagem econômica, independentemente de sua obtenção. 6. A jurisprudência reconhece o concurso material entre roubo e extorsão quando praticados em conjunto. Impossibilidade de reconhecer o crime único, o concurso formal ou a continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. 7. A agravante da calamidade pública deve ser afastada, pois não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a pandemia e a prática delitiva. 8. A confissão parcial do réu deve ser considerada como atenuante, porém sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231, STJ - . 9. Parágrafo único do CP, art. 68 que orienta a aplicação de apenas uma causa de aumento. Precedentes. Exasperação limitada de 2/3 para o crime de roubo e de 1/3 para o crime de extorsão qualificada. Manutenção do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 10. Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena para 14 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa. 11. Tese de julgamento: «1. Mantenha-se a condenação por roubo e extorsão. 2. Aplique-se a pena em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.» ... ()

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Doc. LEGJUR 933.2549.5159.4166

3 - TJSP Apelação. Roubo. Vítima caminhava em via pública quando foi surpreendida pelo réu que tentou arrancar o aparelho celular de sua mão. Após disputa pelo bem, mediante socos desferidos pelo réu, o celular foi subtraído. Ocorre que, a vítima perseguiu o acusado e, com auxílio do segurança do mercado municipal, ele foi detido e o aparelho celular recuperado. Pleito absolutório por falta de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Penas e regime irreprocháveis. Negado provimento ao apelo

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