Exercícios de 2019, 2020 e 2021 - Município de Avaré - Em primeiro grau, julgou extinta a execução, nos termos dos arts. 485, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC/2015, e com a Lei 6.830/80, art. 1º - Ação ajuizada em 08.11.2023 - Executado falecido em 15.06.2010, isto é, antes da execução, conforme INFORMAÇÃO DO ÓBITO emitida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE AVARÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD «CAUSAM» - Ajuizamento equivocado da ação, em face de pessoa já antes falecida - Carência de ação - Impossibilidade de redirecionamento do feito - Súmula 392 do C. 1STJ - Precedentes do C. STJ - Apelo da municipalidade não provido... ()
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