«1. Havendo necessidade de expedição de precatório complementar, é inaplicável o CPC/1973, art. 730, que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos. O acórdão recorrido não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a expedição de precatório complementar prescinde de nova citação da Fazenda Pública. 3. Recurso especial provido.»
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