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Doc. LEGJUR 274.3224.9002.3439

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso. Necessidade de intimação. Conversão do julgamento em diligência. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial. Os autos subiram imediatamente à instância superior sem intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CPC, art. 1010, § 1º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1010, § 1º, estabelece a obrigatoriedade de intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. A ausência dessa intimação viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 4. Precedentes do STJ, incluindo o REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 376 e 377), reforçam a necessidade de garantir à parte contrária a oportunidade de se manifestar. 5. Em razão dessa irregularidade, o julgamento deve ser convertido em diligência para que os autos retornem ao juízo de origem, onde será proferido despacho para intimação da parte recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Julgamento convertido em diligência. Tese de julgamento: «É obrigatória a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1010, § 1º; CF/88, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Temas 376 e 377).

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Doc. LEGJUR 607.0221.1292.3863

2 - TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCA MISTA «NEXO» - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO I.

Caso em Exame Ação proposta por RP Santana EPP contra Mundo de Pano Confecções e Comércio Ltda.-ME, visando à abstenção do uso da marca mista «NEXO". Sentença de improcedência fundamentada na falta de distintividade da marca da autora. Inconformismo da autora. Não acolhimento. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a marca mista «NEXO» de titularidade da autora impede o uso pela ré da expressão «N-XO» e se tal fato caracteriza concorrência desleal. III. Razões de Decidir A concorrência desleal ocorre por desvio de clientela por meio de confusão entre marcas. Marcas evocativas possuem proteção limitada, permitindo o uso por terceiros de boa-fé. No caso, a marca mista «NEXO» não é suficientemente distinta a impedir que a ré use a expressão «N-XO". A marca mista da autora, além de ser fraca, não guarda semelhança suficiente para gerar confusão entre o público consumidor. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Marcas evocativas que não são suficientes a gerar exclusividade. 2. Concorrência desleal não caracterizada pela falta de distintividade... ()

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