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Caso em Exame Ação proposta por RP Santana EPP contra Mundo de Pano Confecções e Comércio Ltda.-ME, visando à abstenção do uso da marca mista «NEXO". Sentença de improcedência fundamentada na falta de distintividade da marca da autora. Inconformismo da autora. Não acolhimento. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a marca mista «NEXO» de titularidade da autora impede o uso pela ré da expressão «N-XO» e se tal fato caracteriza concorrência desleal. III. Razões de Decidir A concorrência desleal ocorre por desvio de clientela por meio de confusão entre marcas. Marcas evocativas possuem proteção limitada, permitindo o uso por terceiros de boa-fé. No caso, a marca mista «NEXO» não é suficientemente distinta a impedir que a ré use a expressão «N-XO". A marca mista da autora, além de ser fraca, não guarda semelhança suficiente para gerar confusão entre o público consumidor. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Marcas evocativas que não são suficientes a gerar exclusividade. 2. Concorrência desleal não caracterizada pela falta de distintividade... ()
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