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Doc. LEGJUR 842.5387.7012.9323

1 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Relação de consumo - Prestação de serviços - Transporte terrestre rodoviário de pessoas - Atraso de aproximadamente seis horas na viagem, provocado por problemas mecânicos no ônibus - Responsabilidade objetiva da transportadora - arts. 734 e seguintes do Código Civil - CDC, art. 14 - Cláusula de incolumidade - Obrigação de resultado do transportador de prevenir qualquer dano aos passageiros durante a viagem - Existência do nexo causal - Excludentes de responsabilidade não demonstradas - Problemas mecânicos que não podem, de forma alguma, ser considerados como caso fortuito ou de força maior - Risco previsível e que não pode ser transferido ao consumidor - Quando muito, podem ser considerados mero fortuito interno - Falha na prestação do serviço caracterizada - Danos morais configurados - Quantum indenizatório fixado em montante adequado (R$ 5.000,00) - A autora foi obrigada a permanecer, por horas, em local ermo e desconhecido, pela madrugada, onde não havia sinal de celular adequado, sem banheiro, alimentação ou água potável, à margem de rodovia que sequer possuía acostamento, até a chegada de outro ônibus - Sentença mantida - Majoração da verba honorária devida pela requerida, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.6106.0256.4148

2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I.

Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que reconheceu o direito do autor ao adicional de insalubridade em grau médio desde 2016, observada a prescrição quinquenal. O autor, servidor público estadual, alega exposição a condições insalubres e pleiteia adicional em grau máximo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a competência do DPME para elaboração de laudos de insalubridade e a validade do laudo apresentado; (ii) a retroatividade dos efeitos do laudo pericial para fins de pagamento do adicional; (iii) a base de cálculo do adicional de insalubridade. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu que o autor esteve exposto a agentes nocivos, enquadrando-se na NR15 para insalubridade de grau médio. 4. A jurisprudência do STJ não admite retroatividade dos efeitos do laudo pericial, mas o caso concreto demonstrou exposição contínua desde 2016, justificando a aplicação da técnica do distinguishing. 5. A base de cálculo do adicional deve seguir a LCE 1.179/2012, afastando a indexação ao salário-mínimo. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao recurso do autor para alterar a base de cálculo do adicional e negar provimento ao reexame necessário e recurso do DER. Tese de julgamento: 1. A insalubridade deve ser comprovada por laudo pericial. 2. A base de cálculo do adicional deve seguir a legislação estadual vigente... ()

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