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Preliminares rejeitadas - Sentença bem fundamentada - Cerceamento de defesa inocorrente - Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado (Tema 27, STJ) - Fundamentos do caso paradigma que mencionam a abusividade de taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central - Caso concreto em que não constatada a abusividade que justifique revisão excepcional do contrato - Negócio cuja quantia tomada, as taxas de juros remuneratórios e as prestações fixas foram previamente informadas ao consumidor - Entendimento uniforme desta Turma I no sentido de que são abusivos os juros que superam o triplo da taxa média divulgada pelo BACEN - Rejeição do pedido de adoção da taxa média de mercado prevista para os casos de empréstimo consignado - Contrato bancário celebrado pelas partes relativo a empréstimo pessoal não consignado - Mera autorização do consumidor para débito em conta bancária, onde recebe seus proventos, não impõe a adoção de modalidade contratual diversa - Sentença reformada para julgar improcedente a ação -Prejudicado o pedido autoral de repetição em dobro - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA... ()
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Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica contratual. Defeito do serviço advindo da fraude na contratação. Laudo pericial que demonstrou a falsidade das assinaturas. Prova da falha na prestação dos serviços bancários. Ausência de contratação pelo autor. Incidência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Declaração da nulidade do contrato e da inexigibilidade do débito. Segundo, mantém-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Ademais, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, o banco réu insistiu na cobrança e na alegação de ausência de responsabilidade. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. O autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Indenização mantida em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e aquém do admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Caso singular em que a falta de atenção do banco réu mostrou-se elevada, inclusive com oferta de recurso, apesar da prova pericial produzida. E quarto, aplica-se a sanção por litigância de má-fé, de ofício. Recurso com caráter protelatório. Condenação do réu ao pagamento de multa fixada em 5% do valor atualizado da causa. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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Embargante aponta a existência de omissão no aresto em comento. Pretensão clara de reforma da decisão desfavorável ao embargante - Inexistência de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022, CPC. Provimento colegiado exauriente e devidamente fundamentado. EMBARGOS REJEITADOS
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Insurgência do autor contra sentença de extinção em razão da prescrição. Pretensão indenizatória em razão de vícios construtivos. Responsabilidade civil contratual. Pretensão sujeita a prazo prescricional decenal (art. 205 do CC). Precedentes. Pretensão autoral, no caso, não prescrita. Vícios constatados no ano de 2019 e ação ajuizada em 2023. Extinção afastada. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, considerando a pertinência de eventual dilação probatória. Recurso provido... ()
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Arguição sobre captação indevida de clientela - Rejeição.
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Caso em Exame ... ()
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Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegação de decadência do direito de reclamar por vícios construtivos, (ii) analisar a responsabilidade da construtora pelos vícios constatados, e (iii) avaliar a proporcionalidade da indenização por danos morais. 3. A decadência não se consumou, pois a ação foi proposta dentro do prazo prescricional decenal aplicável a vícios construtivos, conforme CCB, art. 205. 4. A responsabilidade da construtora foi confirmada pelos vícios construtivos endógenos, conforme laudo pericial, e a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 4.800,00. 5. O dano moral foi configurado devido à frustração da expectativa da autora quanto à qualidade do imóvel, sendo a indenização de R$ 5.000,00 considerada proporcional e razoável. 6. R. Sentença que deve ser mantida em sua integralidade. Recurso não provido. Legislação citada: Código Civil, art. 205, art. 618. CDC, arts. 2º, 3º, 20. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19.09.2019. TJSP, Apelação Cível 1000253-28.2023.8.26.0369, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, j. 11/04/202... ()
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