«1 - O art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, autoriza o relator a negar provimento ao recurso especial que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, ou, ainda, a súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, justamente o que se verificou no presente caso. ... ()
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