«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é incabível examinar a alegação de inépcia da denúncia no recurso especial, pois não há mais sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória, mantida em grau de apelação. ... ()
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