1 - TJRJ
Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto simples, na modalidade tentada (CP, arts. 155 c/c 14, II). Recurso que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a isenção das custas e despesas processuais. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o Réu, em tese, teria ingressado no Hospital São Zacarias, dirigido-se até a cozinha e quebrado a parede para subtrair 15m de tubos de cobre, mas que foi surpreendido e detido por funcionários. Acusado que optou por permanecer em silêncio em sede policial e que, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de instrução julgamento para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Testemunhal acusatória que, por sua vez, embora tenha elucidado as razões e as circunstâncias da prisão em flagrante do Acusado, a ele não atribuiu, em sua narrativa, a prática de qualquer ato efetivamente subtrativo. Testemunhas que foram uníssonas quanto à subtração de fios de cobre em ocasiões anteriores e por indivíduo(s) não identificado(s), o que impede o acolhimento da conclusão do laudo de exame em local como prova («no segundo pavimento da obra, área mediata e adjacente ao estacionamento, foi constatado que os tubos externos de cobre de aparelhos condicionadores de ar do tipo split foram seccionados, através do emprego de instrumento de corte»), seja da materialidade, seja da autoria, do furto agora imputado ao Acusado. Instrumentos cortantes e contundentes que não foram encontrados em poder do Acusado ou nas proximidades, não obstante o extravio da mochila que ele trazia consigo. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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