Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática do crime do CP, art. 157, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato. ... ()
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