Em sentença proferida pelo juízo impetrado, foi julgada procedente a representação, atribuindo ao paciente a prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c 40, III e V, todos da Lei 11.343/2006, sendo determinado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação e negado o direito de recorrer em liberdade. Na sentença, a juíza a quo fundamentou, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, a necessidade de aplicação de medida de internação, extraindo-se do seu teor não só a adequação, como, também, a sua necessidade diante dos elementos constantes dos autos, pontuando ¿[¿] a potencial gravidade, considerando sobretudo a quantidade de entorpecentes apreendida e o modus operandi, de transporte interestadual. Além disso, verifica-se inegável reiteração no cometimento de infração da mesma natureza [¿], bem como que [...] medidas mais brandas não são suficientes para a adequada proteção dos menores e a tutela do seu melhor interesse, exigindo do Estado a imposição de medida mais gravosa para evitar que os adolescentes se coloquem em situação de risco, para si e para terceiros. [¿]. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote