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Ação de cobrança. Decisão que rejeita a alegação de prescrição. Inconformismo do ente público. Ação de cobrança com fundamento o inadimplemento de contrato de obra pública que se sujeita ao prazo prescricional quinquenal, assim previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º. Diversos termos aditivos firmados entre as partes, culminando com a suspensão do prazo contratual pelo período de 180 dias em 2017. Verifica-se ainda a publicação do Termo de Rescisão Unilateral em maio de 2018 e fato de que a execução do referido contrato administrativo perdurou até julho de 2018. Considerando que a ação de cobrança foi ajuizada em 15/12/2022 afasta-se a tese da prescrição. Prazo prescricional quinquenal que foi interrompido com a superveniência da citação da Fazenda Pública, na forma do art. 202, I, do CC. Precedentes desta E. Corte RECURSO DESPROVIDO.... ()
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