«Concessão parcial da ordem na forma da liminar deferida apenas para garantir ao autor o recebimento de seus vencimentos e o exercício de suas funções como professor universitário estadual enquanto tramita o inquérito administrativo. Compatibilidade de horários entre os dois cargos. Expressa permissão constitucional (CF/88, art. 37, XVI, «b») para a acumulação de cargos de professor, bastando a prova de compatibilidade de horários. Decreto 13.024/1989 que afronta a Carta Magna. IMPROVIMENTO DO 2º RECURSO E PROVIMENTO DO 1º RECURSO, concedendo a segurança, assegurando ao mesmo a permanecer exercendo as funções de professor em ambas as universidades.»... ()
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