Cumprimento de sentença. Sentença de extinção do Feito (art. 485, IV do CPC), considerando a nulidade da citação. Inconformismo do Exequente. Acolhimento. Aviso de recebimento enviado para o endereço constante nas pesquisas INFOJUD e SISBAJUD. Recebimento por terceiro, sem ressalvas. Validade. Incidência do CPC, art. 248, § 4º. Apelado que não comprova onde residia à época da citação. RECURSO PROVIDO
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