«O fato de não serem pagos os salários por vários anos não basta para transmudar a detenção em posse justa, ainda que o empregado tenha cuidado e explorado a propriedade rural, inclusive adquirindo gado e vendendo leite. Impossibilidade de deferimento do interdito possessório ao mero detentor. Pedido contraposto de reintegração na posse dos cessionários que merece ser deferido, porque sucessores da herdeira. Sentença parcialmente reformada, para manter a improcedência do pedido inicial e julgar procedente a reintegração de posse, invertida a sucumbência. Provimento do primeiro recurso e não provimento do segundo.»... ()
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