Ação de cobrança. Decreto-lei 4.048/42. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Sentença de improcedência. Legitimidade ativa. Questão afetada pela primeira seção do STJ no julgamento do RESP 1793915 / RJ (tema repetitivo 1275): Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreta Lei 4.048/42, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b», a Lei 11.457/2007 e legislação posterior. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no STJ (CPC/2015, art. 1.037, II). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE.... ()
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