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Doc. LEGJUR 293.5747.9327.1492

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Decreto-lei 4.048/42. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Sentença de improcedência. Legitimidade ativa. Questão afetada pela primeira seção do STJ no julgamento do RESP 1793915 / RJ (tema repetitivo 1275): Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreta Lei 4.048/42, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b», a Lei 11.457/2007 e legislação posterior. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no STJ (CPC/2015, art. 1.037, II). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE.... ()

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Doc. LEGJUR 781.1109.0645.7190

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INCONFORMISMO DAS PARTES COM A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE PERMITEM O AUMENTO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE DA APENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. PENAS FIXADAS ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defesa em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 121 § 2º. Incisos I e IV do CP, à pena definitiva de 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.7402.5116.6958

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. TESE DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. -

Na fase de cumprimento de sentença condenatória de quantia certa, o devedor será intimado pelo Diário Oficial ou por meio eletrônico, na pessoa do seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Inteligência do art. 513, § 2º, I, c/c art. 523, caput, ambos do CPC.

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