1 - TJRJAPELANTE: ANDRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ILICITUDE, ANTE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1.
Apelação da defesa contra sentença de absolvição imprópria que aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pela realização das condutas descritas nos arts. 129 §12 e 329, do CP, bem como a contravenção penal do LCP, art. 68.
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2 - TJRJApelações Cíveis. Direito do consumidor. Ação
de obrigação de fazer c/c indenizatória. Bancos. Sentença de procedência. Irresignação dos bancos réus. Responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Responsabilidade de todos os fornecedores inseridos na cadeia de consumo, aplicando-se, com os devidos ajustes, as normas do art. 14 e seus parágrafos. Prova quanto à regular contratação dos serviços que caberia aos apelantes, na forma do CPC, art. 373, II. Ônus do qual não se desincumbiram. Evidente falha na prestação do serviço. Fortuito interno. Devolução do indébito que deve se dar na forma dobrada, eis que inexiste engano justificável, até porque os apelantes detinham o controle finalístico da operação. Hipótese de incidência do art. 42, parágrafo único do CDC. Verba indenizatória bem arbitrada não merecendo ser reduzida. Entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte, sintetizado na Súmula 343 TJ. Incidência de juros de mora e de correção monetária de acordo com tais parâmetros, há que ser mantida a sentença também nesse ponto. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
3 - TJRJAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CARTA DE ARREMATAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE PLENA. EDITAL Da LeiLÃO ONDE CONSTOU, EXPRESSAMENTE, DIREITO E AÇÃO SOBRE O IMÓVEL. NÃO SE PODE TRANSMITIR AO ARREMATANTE AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DE LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PLENA PROPRIEDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.