Ação Indenizatória Por Danos Moral e material. Sentença de parcial procedência. Inundações que ocorreram por falta de infraestrutura para escoamento das águas pluviais. Laudo pericial. Responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade do ente público decorre de atos ou omissões culposas ou dolosas de seus prepostos e caracteriza-se como «subjetiva», quando o estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. art. 37, 6º, da CF/88. A responsabilidade civil por omissão não significa uma responsabilidade integral. Em que pese ser inquestionável a presença do ato omissivo, assim como do dano e do nexo de causalidade entre ambos, forçoso reconhecer que não há nos autos elementos probatórios que permitam, com exatidão, o ressarcimento dos itens listados pelos Autores, no total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Sequer há notas fiscais. Contudo, tem-se que o valor da reparação do dano moral deverá ser fixado em R$ 15.000,00, (quinze mil reais), para cada autor, sem que ocorra a violação dos» princípios da proporcionalidade e razoabilidade», uma vez verificada a inegável e desastrosa situação de alagamento, com reflexos no âmago da personalidade, o que, certamente, ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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