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Ação Indenizatória. Queda de objeto de fachada de prédio público (Antiga Delegacia de Polícia). Sentença de procedência do desiderato autoral. Insurgência dos Réus. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e existência de cerceamento de defesa, o que não se verifica no caso vertente. Ausência de reparação em prédio de propriedade do Estado 1º Réu estando ocupado, pelo Município 2º Réu. Responsabilidade Civil dos Entes Públicos é objetiva, na modalidade do risco administrativo. art. 37, §6º, da CF/88/1988. Laudo Pericial que confirma a queda do objeto, e a má conservação do imóvel centenário. Inteligência dos art. 937 e 938, do Código Civil. Valor fixado a título de danos morais condicente com os «Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade», em razão das circunstâncias narradas. Município 2º Réu que não é isento do pagamento da Taxa Judiciária, eis que atuou nesta condição, e restou vencido na demanda. Súmula 145/TJERJ. Enunciado 42 do FETJ. Honorários advocatícios estabelecidos dentro dos limites previstos pelo CPC, art. 85. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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